Ir para o conteúdo

Jornada de trabalho

Escala 6x1: o que a proposta prevê para a jornada de trabalho

Os cenários de redução da jornada e os pontos que entram no planejamento das escalas.

A proposta de redução da jornada semanal exige que as empresas avaliem a distribuição de turnos, as necessidades de pessoal e os instrumentos de negociação coletiva. Esse planejamento pode começar durante a tramitação, sem tratar as mudanças propostas como regras já em vigor.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 prevê uma transição para jornadas de 42 e, depois, 40 horas semanais, sem redução salarial. A proposta segue em discussão no Senado e ainda pode sofrer alterações.

Os prazos previstos dependem da promulgação e da redação final. Para as empresas, a análise neste momento consiste em comparar os cenários possíveis com as escalas e os custos atuais.

O cronograma previsto na proposta

O texto em discussão prevê que, 60 dias após a promulgação, a jornada semanal passe de 44 para 42 horas, com duas folgas por semana, uma delas preferencialmente aos domingos. Doze meses depois da entrada em vigor das 42 horas, a duração passaria a 40 horas semanais, com máximo de 8 horas diárias, sem redução salarial. Essas condições dependem da redação final aprovada.

Sessenta dias é pouco para redesenhar escala de indústria com turno ininterrupto, de restaurante coletivo que opera sete dias por semana ou de operação com plantão. Quem começar a conta depois da promulgação vai fazê-la correndo.

Referência: Câmara dos Deputados — proposta de redução da jornada e transição

O papel da negociação coletiva

Depois do prazo de 60 dias, e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal — e essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Ou seja: a única flexibilidade prevista na transição passa pelo sindicato. A empresa que nunca negociou coletivamente, que apenas adere ao que a convenção da categoria determina e nunca discutiu cláusula própria, chega a esse momento sem instrumento. Vai cumprir o texto na forma mais rígida possível.

E essa negociação tem peso jurídico real. No Tema 1.046 da repercussão geral, julgado em junho de 2022, o STF firmou a validade de norma coletiva que limita ou afasta direito trabalhista, desde que não se trate de direito absolutamente indisponível. Acordo coletivo deixou de ser formalidade sindical e passou a ser instrumento de organização do trabalho — e, no contencioso, quem tem cláusula negociada e registrada chega em posição melhor do que quem improvisou no contrato individual.

Ainda pode mudar

Pode. O líder da oposição no Senado apresentou proposta alternativa, que mantém a escala 6x1 e a jornada semanal máxima de 44 horas, com possibilidade de jornadas diferentes negociadas diretamente entre trabalhadores e empregadores. O texto também pode ser alterado no Senado e retornar à Câmara.

Isso muda o prazo, não muda o trabalho. Em qualquer dos cenários — 40 horas por emenda constitucional ou jornada negociada por instrumento coletivo —, o caminho passa pelo mesmo lugar: saber quanto custa cada hora da escala atual e ter com quem negociar.

Três providências enquanto o Congresso decide

Levantar o quadro de pessoal por turno e calcular o custo de reposição das horas semanais em cada cenário, 42 e 40. Não é estimativa da área de pessoal; é número de fechamento de folha.

Verificar se a convenção coletiva da categoria já contempla cláusula de flexibilização de jornada e qual a vigência. Convenção que vence antes da promulgação abre espaço de negociação; convenção longa e rígida limita.

Mapear quem negocia pela empresa. Se a resposta for "o escritório de contabilidade encaminha ao sindicato para assinatura", esse é o primeiro item da lista.

Fontes e referências

Lorena Jalles Gualberto

Advogada · OAB ES 17180

Conheça a trajetória da autora