A proposta de redução da jornada semanal exige que as empresas avaliem a distribuição de turnos, as necessidades de pessoal e os instrumentos de negociação coletiva. Esse planejamento pode começar durante a tramitação, sem tratar as mudanças propostas como regras já em vigor.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 prevê uma transição para jornadas de 42 e, depois, 40 horas semanais, sem redução salarial. A proposta segue em discussão no Senado e ainda pode sofrer alterações.
Os prazos previstos dependem da promulgação e da redação final. Para as empresas, a análise neste momento consiste em comparar os cenários possíveis com as escalas e os custos atuais.
O cronograma previsto na proposta
O texto em discussão prevê que, 60 dias após a promulgação, a jornada semanal passe de 44 para 42 horas, com duas folgas por semana, uma delas preferencialmente aos domingos. Doze meses depois da entrada em vigor das 42 horas, a duração passaria a 40 horas semanais, com máximo de 8 horas diárias, sem redução salarial. Essas condições dependem da redação final aprovada.
Sessenta dias é pouco para redesenhar escala de indústria com turno ininterrupto, de restaurante coletivo que opera sete dias por semana ou de operação com plantão. Quem começar a conta depois da promulgação vai fazê-la correndo.
Referência: Câmara dos Deputados — proposta de redução da jornada e transição
O papel da negociação coletiva
Depois do prazo de 60 dias, e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal — e essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Ou seja: a única flexibilidade prevista na transição passa pelo sindicato. A empresa que nunca negociou coletivamente, que apenas adere ao que a convenção da categoria determina e nunca discutiu cláusula própria, chega a esse momento sem instrumento. Vai cumprir o texto na forma mais rígida possível.
E essa negociação tem peso jurídico real. No Tema 1.046 da repercussão geral, julgado em junho de 2022, o STF firmou a validade de norma coletiva que limita ou afasta direito trabalhista, desde que não se trate de direito absolutamente indisponível. Acordo coletivo deixou de ser formalidade sindical e passou a ser instrumento de organização do trabalho — e, no contencioso, quem tem cláusula negociada e registrada chega em posição melhor do que quem improvisou no contrato individual.
Ainda pode mudar
Pode. O líder da oposição no Senado apresentou proposta alternativa, que mantém a escala 6x1 e a jornada semanal máxima de 44 horas, com possibilidade de jornadas diferentes negociadas diretamente entre trabalhadores e empregadores. O texto também pode ser alterado no Senado e retornar à Câmara.
Isso muda o prazo, não muda o trabalho. Em qualquer dos cenários — 40 horas por emenda constitucional ou jornada negociada por instrumento coletivo —, o caminho passa pelo mesmo lugar: saber quanto custa cada hora da escala atual e ter com quem negociar.
Três providências enquanto o Congresso decide
Levantar o quadro de pessoal por turno e calcular o custo de reposição das horas semanais em cada cenário, 42 e 40. Não é estimativa da área de pessoal; é número de fechamento de folha.
Verificar se a convenção coletiva da categoria já contempla cláusula de flexibilização de jornada e qual a vigência. Convenção que vence antes da promulgação abre espaço de negociação; convenção longa e rígida limita.
Mapear quem negocia pela empresa. Se a resposta for "o escritório de contabilidade encaminha ao sindicato para assinatura", esse é o primeiro item da lista.



