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Saúde e segurança do trabalho

NR-1 e riscos psicossociais: o que as empresas precisam acompanhar

Obrigações de prevenção, documentação e os efeitos da suspensão temporária de sanções.

A discussão sobre os riscos psicossociais na NR-1 envolve dois pontos distintos: as obrigações de prevenção das empresas e as condições para aplicação de sanções administrativas. A suspensão temporária das multas não afasta, por si só, os deveres de cuidado com a saúde de quem trabalha.

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça concedeu liminar na ADPF 1316 e suspendeu, pelo prazo inicial de 90 dias, a aplicação de multas e demais sanções administrativas ligadas aos dispositivos da NR-1 sobre fatores de risco psicossocial. O Plenário do STF referendou a decisão em agosto.

O acompanhamento dessa decisão deve ocorrer junto à revisão do inventário de riscos e do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A continuidade, alteração ou revogação da suspensão depende do andamento do processo.

Acompanhamento da suspensão de sanções

Encerrado o prazo, os autos voltam ao relator, que pode manter, alterar ou revogar a suspensão. Junto com a liminar, foi aberto procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, reunindo governo e setores envolvidos para discutir critérios mais objetivos de fiscalização. Nenhum desfecho está definido de antemão.

Se a suspensão cair, volta a valer o regime que já estava em vigor desde 26 de maio de 2026, quando a fiscalização deixou de ser meramente orientativa e passou a admitir autuação.

Referência: STF — suspensão temporária de sanções e dever de prevenção

Quem está obrigado — e quem não está

Aqui vale corrigir uma simplificação que circula bastante: a obrigação não é idêntica para todo mundo.

A NR-1 dá tratamento diferenciado a pequenos negócios. O item 1.8.1 dispensa o Microempreendedor Individual de elaborar o PGR — ele deve gerenciar os riscos por meio das fichas disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho. E o item 1.8.4 dispensa microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identifiquem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos e que declarem as informações digitais na forma exigida.

Três observações sobre essa dispensa, porque ela é mais estreita do que parece:

Ela não é automática. Depende do cumprimento conjunto de todas as condições — enquadramento como ME ou EPP, grau de risco 1 ou 2 pelo CNAE, levantamento preliminar sem as exposições do item 1.8.4 e a declaração digital. Faltando qualquer uma, o PGR é obrigatório.

Ela não alcança ME e EPP de graus de risco 3 e 4, nem as de graus 1 e 2 com exposição identificada.

E a dispensa do MEI não alcança quem o contrata: a organização contratante deve incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR quando ele atuar em suas dependências ou em local previsto em contrato. Ou seja, o risco do MEI dispensado migra para a cadeia.

Fora dessas hipóteses, a regra é a obrigatoriedade, independentemente de porte.

Quanto custa — e por que o número isolado engana

As multas por descumprimento de norma regulamentadora seguem a NR-28. O valor não é fixo nem se multiplica por trabalhador: o Anexo II identifica o item infringido e a gradação da infração, o Anexo I cruza essa gradação com o número de empregados do estabelecimento e o resultado é convertido pela UFIR, congelada em R$ 1,0641. Reincidência, embaraço à fiscalização e fraude agravam o valor.

Na prática, isso significa que a mesma infração custa valores diferentes em empresas de portes diferentes — e que qualquer número divulgado de forma genérica serve apenas como ordem de grandeza. Além da multa, casos graves admitem interdição, e a fiscalização pode comunicar o Ministério Público do Trabalho para eventual ação civil pública.

Documentação e responsabilidade por adoecimento

O risco caro da NR-1 não é o auto de infração. É a ação trabalhista com pedido de indenização por adoecimento — quadro de ansiedade, afastamento, burnout, assédio moral. Nesse processo, o inventário de riscos e o plano de ação do PGR deixam de ser papelada de segurança do trabalho e viram prova.

Quando a empresa apresenta o PGR com os fatores psicossociais mapeados por setor, metodologia aplicada, plano de ação com responsável e prazo, e registro de monitoramento, ela demonstra que conhecia o risco e agiu. Quando esse documento não existe, a leitura possível é só uma: ninguém olhou. A partir daí, a discussão sobre nexo entre o trabalho e o adoecimento passa a correr em desfavor do empregador, com ou sem multa administrativa em jogo.

Há ainda um efeito de médio prazo que costuma passar despercebido pela área financeira. O Fator Acidentário de Prevenção não é calculado sobre autuações — ele reflete frequência, gravidade e custo dos acidentes e doenças ocupacionais registrados, a partir dos benefícios efetivamente concedidos. Risco psicossocial não gerenciado gera afastamento; afastamento reconhecido como acidentário alimenta o FAP; o FAP eleva a alíquota do RAT. A multa é um evento isolado. Esse caminho é estrutural.

Noventa dias sem sanção não alteram nada disso.

O que a norma cobra de verdade

O gerenciamento precisa identificar, avaliar e controlar fatores como sobrecarga de trabalho, metas abusivas, assédio moral ou sexual e práticas de gestão que comprometam a saúde mental, com metodologia de avaliação aplicada, diagnóstico por setor, plano de ação com responsáveis e prazos definidos e monitoramento periódico registrado.

O que ela não cobra também importa. A NR-1 não determina um questionário específico nem obriga a empresa a adotar uma única ferramenta ou metodologia — o que derruba o argumento de que "não dá para medir saúde mental". Dá. O que não dá é não ter registro nenhum.

Cinco pontos para revisar no PGR

  1. O inventário de riscos do PGR menciona expressamente fatores psicossociais?
  2. A avaliação foi feita por setor, ou existe um documento genérico para a empresa inteira?
  3. Há plano de ação com responsável nomeado e prazo, ou apenas um diagnóstico?
  4. Existe registro datado de monitoramento, e não somente a versão inicial do documento?
  5. Sobrecarga, ritmo, metas e canal de denúncia de assédio aparecem em algum lugar do documento?

Turnos, metas por produtividade, plantões, atendimento ao público e trabalho em cadeia terceirizada concentram a maior parte das autuações e do passivo. Empresas com esse perfil têm mais a perder com a ausência de registro do que com o próprio risco mapeado.

Fontes e referências

Lorena Jalles Gualberto

Advogada · OAB ES 17180

Conheça a trajetória da autora